Leis: Fundo da Infância e Adolescência – FIA/FUMCAD

Leis: Fundo da Infância e Adolescência – FIA/FUMCAD

Você sabia que qualquer cidadão ou empresa pode ajudar crianças e adolescentes em risco social e econômico? Sim, é verdade!

Há mais de 20 anos, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) previu a criação nas instâncias federal, estadual e municipal, dos chamados Fundos Especiais. Eles seriam vinculados aos respectivos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e os recursos poderiam ser usados para aplicar em programas que visam à inclusão social, educação e prevenção de crimes.

Foi assim que surgiu o Fundo para Infância e Adolescência (FIA), cujos recursos são usados para estudos e diagnósticos sobre a realidade social das crianças e dos adolescentes; programas de atendimento a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social ou vítimas de violência; programas de incentivos à guarda e à adoção; programas e ações que visem a erradicação do trabalho infantil; profissionalização dos adolescentes e divulgação dos direitos das crianças e adolescentes.

 Você pessoa física ou jurídica pode fazer parte da mudança na vida de uma criança e adolescente

O incentivo pode ser em dinheiro, bens materiais ou imóveis. Não existe limites para estas doações, mas nestes casos não há possibilidade de dedução fiscal. O art. 260 do ECA, no entanto, trata das doações que poderão ser integralmente deduzidas do Imposto de Renda.

 

Destino dos recursos

As verbas do Fundo são aplicadas conforme as demandas e as prioridades apuradas pelos Conselhos das respectivas regiões, mas alguns deles permitem que o destinador indique, entre projetos pré-aprovados, aquele que gostaria de ver contemplado com o recurso investido.

Lembre-se de que a lei concorre com outros incentivos fiscais, sem, contudo, estabelecer limites específicos. Como assim? Você pessoa física pode investir a totalidade do seu incentivo (no caso 6%) ao FIA e não optar por outras leis de incentivo. A escolha é sua!

FUMCAD

O Brasil conta com 5.570 cidades. Segundo dados do IBGE/2014, 5.481 mil cidades possuem o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente e 2.725 mil cidades possuem o Fundo Municipal da Infância e Adolescência. Ou seja, mais de 50% das cidades brasileiras ainda não contam com o Fundo.

Nas regiões que possuem o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FUMCAD), ele é responsável por financiar projetos locais que garantam os direitos da criança e do adolescente.  É vinculado ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), que delibera politicamente sobre os recursos e projetos, e à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, que responde pela gestão financeira do Fundo, junto à sua Coordenação de Políticas para Crianças e Adolescentes.

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