Já imaginou poder incentivar a custo zero aquela equipe de de basquete que você gosta ou o time de futebol do seu bairro? Desde 2007, com a aprovação da Lei de Incentivo ao Esporte (LIE) isso é possível! A lei permite que pessoas e empresas invistam parte do que pagariam de Imposto de Renda em projetos esportivos e paradesportivos. É uma ótima forma de participar do desenvolvimento do esporte nacional.
Como você ou sua empresa podem fazer incentivos?
Para as pessoas que declaram Imposto de Renda pelo modelo completo, o desconto é de até 6%. Caberá ao contribuinte decidir se quer usá-lo em sua totalidade no incentivo ao esporte. Já para empresas tributadas com base no lucro real – multinacionais, conglomerados dos setores bancário, industrial, de transporte aéreo e empresas de telecomunicações -, o desconto é de até 1% sobre o imposto devido.
A lei do esporte concorre com outros incentivos fiscais, sem, contudo, estabelecer limites específicos. Como assim? Você pessoa física pode investir a totalidade do seu incentivo (no caso 6%) na LIE e não optar por outras leis de incentivo. A opção é do contribuinte.
No caso das empresas, o benefício não compete com outros incentivos fiscais. Isso quer dizer que essa faixa de renúncia fiscal é exclusiva para o setor esportivo. São dedutíveis apenas os valores destinados a patrocínio/incentivo em favor de projetos desportivos e paradesportivos aprovados previamente pelo Ministério do Esporte.
Os projetos, por sua vez, devem ser previamente analisados e aprovados pelo Ministério do Esporte. A lei, desde a sua implementação até 2015, foi responsável pela realização de mais de 3 mil projetos de esporte de participação (em que as modalidades têm como objetivo o lazer), esporte como instrumento de educação e esporte de rendimento. O incentivo foi de R$1,6 bilhões.
Confira o vídeo da campanha da Lei de Incentivo ao Esporte direcionada aos empresários