Leis: PRONON

Leis: PRONON

Você sabia que a sociedade pode incentivar iniciativas de prevenção e combate ao câncer com custo zero? Isso é possível por meio da lei nº 12.715/12, que criou o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon). Desde 2012, pessoas e empresas podem destinar 1% do seu imposto de renda devido para projetos na área sem concorrer com nenhum outro mecanismo de incentivo fiscal.

O objetivo do Pronon é captar recursos para a promoção da informação, a pesquisa, o rastreamento, o diagnóstico, o tratamento, os cuidados paliativos e a reabilitação referentes ao câncer. O programa também incentiva ações e serviços desenvolvidos por entidades, associações e fundações privadas sem fins lucrativos, que atuam na área da oncologia. De acordo com dados do Ministério da Saúde, o Pronon aprovou, no ciclo de 2015 mais de 60 projetos.

Os projetos aprovados no Pronon realizam ações nas áreas de prestação de serviços médicos-assistenciais, formação, treinamento e aperfeiçoamento de profissionais e realização de pesquisas clínicas, epidemiológicas e experimentais.

Os incentivadores podem ter certeza de que seus recursos serão direcionados a projetos com os quais se identificam, já que todas as instituições são credenciadas pelo Ministério. Assim, todos podem contribuir com o desenvolvimento de ações que melhorem a qualidade de vida e reabilitação da pessoa com câncer.

Como é possível realizar uma doação?

As doações para o Pronon podem ser realizadas através de transferência de quantias em dinheiro; transferência de bens móveis ou imóveis; comodato ou cessão de uso de bens imóveis ou equipamentos; realização de despesas em conservação, manutenção ou reparos nos bens móveis, imóveis e equipamentos, e ainda pelo fornecimento de material de consumo, hospitalar ou clínico, de medicamentos ou de produtos de alimentação.

 

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