Leis: PRONAS/PCD

Leis: PRONAS/PCD

Uma importante iniciativa para ampliar os recursos de desenvolvimento e reabilitação das Pessoas com Deficiência (PCD) foi criada em 2012 pelo Governo Federal, a lei nº 12.715/12 do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD). Assim, as pessoas físicas e jurídicas passaram a poder destinar 1% do seu imposto de renda para projetos na área sem concorrer com nenhum outro mecanismo de incentivo fiscal.

Os projetos aprovados no Pronas/PCD realizam ações e serviços de reabilitação e tratamento das pessoas com deficiências físicas, motoras, auditivas, visuais, mentais, intelectuais, múltiplas e de autismo.

De acordo com dados do Ministério da Saúde, o Pronas/PCD aprovou, ao longo de quatro anos, um total de 230 projetos (33 em 2016, 118 em 2015; 64 em 2014; e 15 em 2013). Os incentivadores podem ter certeza de que seus recursos serão direcionados a projetos com os quais se identificam, contribuindo com o desenvolvimento de ações que melhorem a qualidade de vida e promovam a inclusão da pessoa com deficiência. Isso porque para, todos os projetos são analisados e aprovados pelo Ministério da Saúde. Assim, todos trabalham para melhorar a saúde do cidadão brasileiro!

As doações para o Pronas/PCD podem ser realizadas através de transferência de quantias em dinheiro; transferência de bens móveis ou imóveis; comodato ou cessão de uso de bens imóveis ou equipamentos; realização de despesas com reformas; ou ainda fornecimento de medicamentos, kits diagnósticos, materiais médico-hospitalares, órteses, próteses e outros.

Observação: Somente recursos de incentivo fiscal poderão ser depositados na conta captação. Compete à entidade beneficiada cuidar para que não haja depósitos de recursos provenientes de outras fontes que não sejam relacionadas ao mecanismo da renúncia fiscal.

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