É conhecimento público que o crescimento e desenvolvimento dos países está diretamente ligado ao investimento em pesquisa e inovação. Foi por isso que, em 2005, o governo federal – por meio do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação – criou um mecanismo para incentivar investimentos em inovação por parte do setor privado. Chamada de Lei do Bem, a Lei 11.196/05 ficou conhecida assim por oferecer incentivos fiscais às pessoas jurídicas que realizam pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica. Bacana, né?
Esta lei busca aproximar as empresas das universidades e institutos de pesquisa, potencializando os resultados em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D). Mas é claro que, para usufruir dos benefícios fiscais da Lei do Bem, existem alguns pré requisitos:
Sua empresa pode realizar atividades de pesquisa e desenvolvimento e você ainda não sabe!
Não há a necessidade de a empresa ter um departamento específico de Pesquisa e Desenvolvimento para se enquadrar na Lei do Bem. Ela pode ser enquadrada em atividades de diversos departamentos como Produção, Engenharia, Qualidade e TI.
Para definir as empresas que podem usar a Lei do Bem, o governo federal utilizou-se dos conceitos obtidos no Manual de Frascati para definir o que realmente faz e não faz parte de Pesquisa e Desenvolvimento. A definição de P&D é subdividida em três grupos:
- Pesquisa básica ou fundamental: consiste em trabalhos experimentais ou teóricos realizados principalmente com o objetivo de adquirir novos conhecimentos sobre os fundamentos dos fenômenos e fatos observáveis, sem considerar um aplicativo ou um uso em particular.
- Pesquisa aplicada: consiste na realização de trabalhos originais com finalidade de aquisição de novos conhecimentos; dirigida principalmente ao um objetivo ou um determinado propósito prático.
- Desenvolvimento experimental: consiste na realização de trabalhos sistemáticos, baseados em conhecimentos pré-existentes, obtidos por meio de pesquisa e/ou experiência prática, tendo em vista a fabricação de novos materiais, produtos ou dispositivos, processos, sistemas e serviços ou melhorar consideravelmente os já existentes.
Os incentivos fiscais ligados à Lei do Bem são muito vantajosos:
- Dedução de 20,4% até 34% no IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) dos dispêndios com P&D,
- de 50% no IPI na compra de máquinas e equipamentos destinados à P&D,
- Depreciação e amortização acelerada desses bens.
Em médio e longo prazo, estas empresas poderão reinvestir os valores deduzidos na área de pesquisa e desenvolvimento, gerando uma melhoria contínua dos produtos, serviços e processos. É uma boa oportunidade para as empresas reduzirem seus custos tributários, investir em inovação, e com isso ganharem mais competitividade no mercado, já que geração de inovação alavanca o crescimento das organizações.