Em vez de pagar o imposto de renda ao governo, as pessoas físicas que declaram pelo modelo completo podem destiná-lo a instituições beneficentes e projetos culturais. Isso é possível graças às leis de incentivo fiscal, que permitem o abatimento de até 8% do imposto de renda devido. Na prática, ao ajudar uma instituição, você pagará menos imposto à Receita Federal ou receberá uma restituição maior.
Para fazer incentivos com custo zero é necessário, em primeiro lugar, fazer a declaração anual do imposto de renda pelo modelo completo.
Em seguida, é necessário fazer uma simulação de qual seria o imposto devido e o valor que entraria no limite de dedução. É possível fazer isso pelo simulador da Receita Federal. Depois, basta escolher um projeto aprovado numa lei de incentivo fiscal. E fazer o incentivo até o último dia fiscal de dezembro.
Existem duas formas de realizar as doações dedutíveis. A primeira delas é destinando os recursos diretamente aos fundos e projetos incentivados até o dia último dia fiscal de dezembro e informando posteriormente a contribuição na sua Declaração de Ajuste Anual. A segunda opção é fazer a doação por meio do próprio programa gerador da declaração de IR, mas somente para os Fundos da Infância e da Adolescência (FIA).
O limite de dedução para incentivos é de até 8%, mas só é possível alcançar tal limite fazendo o incentivo para mais de uma lei de incentivo fiscal. Para alcançar esta porcentagem, é necessário destinar 1% ao PRONAS/PCD e 1% ao PRONON. Os outros 6% podem ser redirecionados para Lei do Esporte, Fundo da Infância e Adolescência, Lei Rouanet, Lei do Audiovisual e Fundo do Idoso: a escolha é sua.
Confira algumas simulações de destinação do imposto de renda:
FAZENDO A DECLARAÇÃO
No ato de preenchimento da declaração, basta informar o incentivo na ficha “Doações Efetuadas” indicando o nome do beneficiário, o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), o código e o valor doado. O programa informará automaticamente os limites de dedução de acordo com o imposto devido do contribuinte.
Aqui no blog, você pode encontrar um passo a passo do incentivo de cada uma das leis federais. Confira:
Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon)
Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD)
Lei Federal de Incentivo ao Esporte
Fundo da Infância e Adolescência