Leis: Lei Estadual de Incentivo à Cultura do Paraná

Leis: Lei Estadual de Incentivo à Cultura do Paraná

As leis estaduais de incentivo à cultura surgiram após a criação da Lei Rouanet, com o objetivo de valorizar a cultura local. O mecanismo de incentivo fiscal estadual funciona por meio da dedução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de empresas que, destinando parte de seus impostos, promovem a viabilização de projetos culturais. No Paraná, existe o Programa Estadual de Fomento e Incentivo à Cultura (PROFICE) –  primeiro do estado baseado em renúncia fiscal.

Ele foi instituído em 2011 pela Lei 17.043, com a intenção de incentivar a produção, difusão e circulação de bens culturais paranaenses nas suas diversas áreas de atuação, fomentando os artistas locais e proporcionando aos empresários uma opção de investimento em projetos culturais com possibilidade de abatimento do ICMS.

Em 2014, o seu primeiro edital foi divulgado para acesso aos agentes culturais domiciliados ou estabelecidos no Paraná. O sistema do PROFICE funciona por meio de editais, que são abertos a cada dois anos para cadastro de projetos. No biênio 2016-1017, o Governo do Estado redirecionou cerca R$ 25 milhões para a realização de atividades culturais.

Em maio de 2017, a Secretaria de Estado da Cultura divulgou o segundo edital do PROFICE. São mais de R$ 30 milhões para investimento no biênio 2018-2019, conforme Resolução Nº 406/2017 da Secretaria de Estado da Fazenda.  Estes recursos serão destinados para projetos das áreas de artes visuais, audiovisual, circo, dança, literatura, livro e leitura, música, ópera, patrimônio cultural material e imaterial, povos, comunidades tradicionais e culturas populares e teatro.

Saiba como se tornar um patrocinador 

As empresas inscritas sob o Regime Normal de Tributação que apresentem saldo devedor de ICMS em situação regular perante a Fazenda Pública Estadual podem investir nos projetos que mais se enquadrem no perfil de suas organizações, com possibilidade de renúncia fiscal e agregando valor à marca.

Após verificação junto à Receita Estadual, se está apta a participar e com qual valor, a empresa pode selecionar projetos que deseja incentivar no SisProfice e realizar o depósito do valor. O banco de projetos aptos a captar recursos pode ser acessado clicando aqui

Cálculo para o incentivo

Para a porcentagem do valor devido que poderá ser direcionado para os projetos culturais, calcula-se o saldo devedor médio dos últimos 12 meses, desconsiderando o mês corrente, conforme mostra a tabela:

É possível baixar um manual com orientações sobre como incentivar projetos culturais contemplados pelo PROFICE no site da Secretaria de Estado da Cultura.

Seja um proponente 

A abertura de editais acontece a cada dois anos, sendo o próximo em 2019.  Para inscrever projetos nas áreas de artes visuais, audiovisual, circo, dança, literatura, música, ópera, patrimônio material e imaterial, povos comunidades tradicionais e cultura popular, os interessados devem acessar o sistema eletrônico SisPROFICE.

Quem pode se inscrever:

I- as pessoas físicas estabelecidas ou domiciliadas no Estado do Paraná há no mínimo 02 (dois) anos, que apresentarem projetos culturais candidatos a receber os recursos do Programa Estadual de Fomento e Incentivo à Cultura.

II- as pessoas jurídicas, de direito público ou privado que tenham como objeto atividades artísticas e culturais, estabelecidas ou domiciliadas no Estado do Paraná há no mínimo 02 (dois) anos, responsáveis pela apresentação de projetos culturais a serem beneficiados pelos recursos do PROFICE.

 

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