Leis: Lei Estadual de Incentivo à Cultura de São Paulo (ProAC)

Leis: Lei Estadual de Incentivo à Cultura de São Paulo (ProAC)

As leis estaduais de incentivo à cultura surgiram após a criação da Lei Rouanet, com o objetivo de valorizar a cultura local. O mecanismo de incentivo fiscal estadual funciona por meio da dedução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de empresas que, destinando parte de seus impostos, promovem a viabilização de projetos culturais.

Em São Paulo existe o Programa de Ação Cultural (ProAc) – umas das primeiras leis estaduais de incentivo à cultura. Lançado em 2006 pela Lei nº 12.268, o ProAC estimula a a produção do setor e a geração de empregos da economia criativa no estado. A intenção do programa é incentivar a produção de literatura, artes visuais, artes cênicas, patrimônio, música e artes integradas paulistas.

Os artistas são estimulados a continuar desenvolvendo projetos e as empresas podem destinar com custo zero até 3% do ICMS devido para causas culturais.

A cada ano, o sistema ProAC é aberto para que pessoas e empresas interessadas possam inscrever seus projetos. Em 2018, estão assegurados cerca R$ 100 milhões para o apoio a projetos culturais paulistas. As inscrições encerram em outubro.

Atualmente, apenas 20% dos projetos aprovados conseguem patrocínio. Um dos motivos para o atendimento parcial da demanda é que o valor máximo de renúncia fiscal é limitado a 0,2% da arrecadação do ICMS.

Saiba como se tornar um patrocinador

Qualquer empresa pode incentivar um projeto do ProAC, desde que seja contribuinte do ICMS no Estado de São Paulo e esteja em dia com as obrigações fiscais. Para participar, é necessário fazer pedido de credenciamento prévio no site da Secretaria da Fazenda.

Além de poder associar suas marcas aos projetos culturais, as empresas patrocinadoras recebem de volta o valor investido na forma de descontos no ICMS devido. Há também um limite de investimento por patrocinador: quanto mais imposto a empresa recolhe, menor é o percentual de destinação do ICMS para patrocínio.

Esta limitação foi criada para evitar que grandes contribuintes do imposto, como operadoras de telefonia e distribuidoras de energia elétrica, se beneficiassem isoladamente de toda a renúncia fiscal do estado. Confira quanto sua empresa pode doar:

O repasse ao projeto patrocinado é feito por meio de pagamento de boletos bancários emitidos no próprio sistema da Secretaria da Fazenda. O retorno na forma de desconto ocorre no imposto relativo ao mesmo mês, sendo praticamente imediato.

Outra vantagem do programa é o cálculo automático no site da Secretaria da Fazenda do recurso mensal disponibilizado para patrocínio, direcionado para cada CNPJ cadastrado. O banco de projetos aptos a captar recursos pode ser acessado clicando aqui.

Seja um proponente

Para inscrever projetos no ProAC, as pessoas e empresas necessitam ter residência ou sede comprovada no Estado de São Paulo há pelo menos dois anos

As propostas devem ser inscritas no sistema de cadastramento disponível e passam pela avaliação da Comissão de Análise de Projetos (CAP), que é autônoma. Caso sejam aprovados, recebem autorização para captar patrocínio junto a empresas que recolhem ICMS no território paulista.

A legislação do ProAC ICMS é democrática com relação à distribuição de recursos. Cada pessoa física ou jurídica pode ter inscrito um ou dois projetos, respectivamente, o que permite maior variedade de projetos e proponentes atendidos pelo programa.

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