Leis: Lei Estadual de Incentivo ao Esporte de São Paulo (LPIE)

Leis: Lei Estadual de Incentivo ao Esporte de São Paulo (LPIE)

As leis estaduais de incentivo ao esporte foram inspiradas na Lei de Incentivo ao Esporte (LIE), com o objetivo de valorizar o esporte local. O mecanismo de incentivo fiscal estadual funciona por meio da dedução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de empresas que, destinando parte de seus impostos, promovem a viabilização de projetos culturais.

Em São Paulo, além de uma lei específica para projetos culturais, conhecida como ProAC, existe a Lei Paulista de Incentivo ao Esporte (LPIE). Criada em 2010, a LPIE possui o objetivo de fomentar iniciativas que unam esporte a ações sociais. Em 2018, o teto da lei é de R$ 60 milhões.

Fique sabendo: A lei permite que empresas paulistas repassem recursos a projetos esportivos e paradesportivos propostos por instituições vinculadas ao meio esportivo.

Regulamentada pelo decreto 55.636, a lei contempla projetos vinculados às áreas educacional, formação desportiva, rendimento, sociodesportivo, participativa, gestão e desenvolvimento e infraestrutura.  Além de promover a formação de atletas, a LPIE estimula o desenvolvimento humano e contribui para um bom desempenho do país no quadro de medalhas em competições. 

A cada ano, o sistema da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude (SELJ) é aberto para que pessoas e empresas interessadas possam inscrever seus projetos. A aprovação e fiscalização dos projetos é responsabilidade da SELJ, que entrega o Certificado de Incentivo ao Esporte (CID) para os projetos aprovados. Após o recebimento do CID, os projetos possuem 180 dias para captar os recursos necessários. Clique aqui para conhecer os projetos aprovados em 2018.

Saiba como se tornar um patrocinador

Qualquer empresa pode patrocinar um projeto aprovado na LPIE,  desde que seja contribuinte do ICMS no Estado de São Paulo e esteja em dia com as obrigações fiscais. O contribuinte interessado em patrocinar uma ação pode utilizar de 0,01% a 3% do ICMS anual devido ao Estado. Para participar, é necessário fazer pedido de credenciamento prévio no site da Secretaria da Fazenda. 

Além de poder associar suas marcas aos projetos esportivos, as empresas patrocinadoras recebem de volta o valor investido na forma de descontos no ICMS devido. Há um limite de investimento por patrocinador: quanto mais imposto a empresa recolhe, menor é o percentual de destinação do ICMS para patrocínio. Esta limitação foi criada para evitar que grandes contribuintes do imposto se beneficiassem isoladamente de toda a renúncia fiscal do estado. Confira quanto sua empresa pode doar:

A empresa que patrocina um projeto aprovado pelo ProAC ou LPIE recebe de volta 100% do valor repassado na forma de desconto no ICMS devido. O repasse ao projeto patrocinado é feito por meio de pagamento de boletos bancários emitidos no próprio sistema da Secretaria da Fazenda. O retorno na forma de desconto ocorre no imposto relativo ao mesmo mês, sendo praticamente imediato.

As lei do ProAC e a LPIE não competem recursos, ou seja, se a empresa repassar 3% do ICMS para um projeto da LPIE, poderá repassar o mesmo volume para projetos do ProAC. No mesmo menu onde a empresa selecionar o mês de referência, poderá também selecionar o tipo de projeto (Cultural ou Esportivo). O programa da SEFAZ também faz o cálculo automático do recurso mensal disponibilizado para patrocínio, direcionado para cada CNPJ cadastrado.  

Seja um proponente

Além das prefeituras, qualquer instituição sem fins lucrativos podem apresentar projetos à LPIE, desde que tenham sede comprovada no Estado de São Paulo há pelo menos dois anos. As propostas devem ser inscritas no sistema de cadastramento disponível no site da SELJ. O prazo para inscrição e cadastramento de projetos no sistema da LPIE para 2019 vai até dia 31/10/2018, tendo como limite o dia 10 de novembro de cada ano para o protocolo físico de todos os documentos na sede da SELJ.

 

 

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