As leis estaduais de incentivo à cultura surgiram após a criação da Lei Rouanet, com o objetivo de valorizar a cultura local. O mecanismo de incentivo fiscal estadual funciona por meio da dedução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de empresas que, destinando parte de seus impostos, promovem a viabilização de projetos culturais.
Desde 2010, os gaúchos contam com os benefícios do Pró-Cultura/RS. A Lei 13.490/10 é um sistema unificado de Apoio e Fomento às atividades culturais do estado do Rio Grande do Sul. Além da Lei de Incentivo à Cultura (LIC), que funciona com renúncia fiscal, o Pró-Cultura RS inclui o Fundo de Apoio à Cultura (FAC): uma ferramenta de fomento direto, em que não há a necessidade de captação de patrocínio, pois os recursos são repassados diretamente do Estado para o produtor cultural.
Fique sabendo: Para utilizar os benefícios da Lei Estadual de Incentivo à Cultura do Rio Grande do Sul, as empresas patrocinadoras devem depositar 25% do montante a ser destinado a um projeto aprovado para o FAC.
O benefício fiscal para empresa patrocinadora é de 100% do valor repassado ao projeto aprovado, mas, para tanto, deve ser realizado repasse ao Fundo de Apoio à Cultura de 5% para projetos de construção e de restauração de patrimônio ou 25% para os demais projetos.
Em 2018 o teto da lei é R$ 35 milhões, a serem investidos em projetos de artes visuais, audiovisual, circo, dança, literatura, livro e leitura, música, ópera, teatro, patrimônio cultural material e imaterial. O banco de projetos aptos a captar recursos pode ser acessado clicando aqui.
A lei não compete com outros incentivos fiscais e os interessados podem cadastrar projetos através do site www.procultura.rs.gov.br. O formulário fica aberto o ano inteiro, sendo que a única exigência é de que o projeto seja apresentado com pelo menos 150 dias antes de sua realização.
O Conselho Estadual de Cultura, órgão responsável pela avaliação dos projetos a serem aprovados na LIC, reúne-se duas vezes por mês. A lista de projetos aprovados pode ser acompanhada na página http://www.conselhodeculturars.com.br/ .
Saiba como se tornar um patrocinador
Para obter todos os benefícios do Pró-Cultura/RS, as empresas devem ser contribuintes do ICMS-RS e não podem ter aderido ao Simples Nacional, além de estar em situação de regularidade junto à SEFAZ, conforme legislação própria. Para a porcentagem do valor devido que poderá ser direcionado para os projetos culturais, calcula-se o saldo devedor médio dos últimos 12 meses, desconsiderando o mês corrente, conforme mostra a tabela. Confira aqui o Manual de Captação.
Se uma empresa paga R$ 50 mil de ICMS por mês ao governo, poderá destinar R$ 10 mil para incentivar e patrocinar mensalmente um projeto cultural, obtendo as contrapartidas de exposição de um patrocínio normal. Para cada parcela de patrocínio de R$ 10 mil, a empresa deverá repassar o percentual de 25% ao FAC (neste caso 2.500) para deduzir 10.000 do ICMS a recolher no período. O incentivo a um projeto acontece em duas etapas. Confira:
Todas as etapas de captação de recursos são realizadas de forma online. A geração do formulário de Manifestação de Interesse em Patrocinar/ Termo de Compromisso para assinatura do patrocinador e a apresentação da documentação da empresa patrocinadora são realizadas através do espaço do proponente, pelo produtor cultural.
Seja um proponente
Os produtores culturais com registro junto ao Cadastro Estadual de Produtor Cultural (CEPC) podem apresentar projetos. O CEPC pode ser realizado por prefeituras, pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos e pessoas físicas interessadas na apresentação de projetos para o Pró-cultura/RS LIC e FAC.
Para o cadastro, é preciso que o produtor cultural resida ou que sua empresa tenha sede no Estado do Rio Grande do Sul. No caso de pessoa jurídica, exige-se, no mínimo, 1 ano de registro junto ao CNPJ, com a finalidade cultural expressa no estatuto ou no ato constitutivo da empresa. Os projetos são apresentados de forma eletrônica na página http://www.procultura.rs.gov.br através do “Acesso do proponente”.
O projeto é distribuído a um analista do Pró-cultura RS para avaliação. Sendo habilitado, o projeto é encaminhado para avaliação do Conselho Estadual de Cultura (CEC), que delibera sobre o mérito cultural e o grau de prioridade do projeto. A partir do parecer do CEC, o produtor cultural busca empresas interessadas em patrocinar o projeto.