As leis estaduais de incentivo à cultura surgiram após a criação da Lei Rouanet, com o objetivo de valorizar a cultura local. O mecanismo de incentivo fiscal estadual funciona por meio da dedução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de empresas que, destinando parte de seus impostos, promovem a viabilização de projetos culturais.
Os baianos contam com os benefícios do Programa Estadual de Incentivo ao Patrocínio Cultural (Fazcultura) da Bahia desde 1996. Instituído pela lei 7.014, o Fazcultura contribui para a dinamização cultural ao mesmo tempo em que possibilita às empresas patrocinadoras associar sua imagem às ações culturais. Para obter os benefícios da isenção fiscal, no entanto, as empresas devem investir um percentual de recursos próprios.
Em 2018, o teto da lei é de R$ 15 milhões. Tal valor não pode exceder ao montante de 0,3% da arrecadação prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias da Bahia. Confira aqui o guia do Fazcultura.
Os produtores culturais podem inscrever projetos no Fazcultura até 1º de dezembro deste ano, pelo Sistema de Informações e Indicadores em Cultura (SIIC) A apresentação das propostas é realizada exclusivamente através da internet. No site, também estão disponíveis vídeos e tutoriais sobre a lei. Confira aqui.
Para patrocinar uma proposta, é preciso que ela seja aprovada pela Comissão Gerenciadora programa e que sua aprovação seja publicada no Diário Oficial do Estado.
Saiba como se tornar um patrocinador
Qualquer pessoa jurídica, domiciliada no estado da Bahia e inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS pode financiar propostas culturais através do Fazcultura. No momento do patrocínio, a empresa precisa estar regular com o Fisco Estadual e ter capacidade de financiamento para o valor que propõe investir na proposta.
O valor descontado a cada recolhimento do ICMS não poderá ser maior do que 5%, 7,5% ou 10% do valor do imposto a ser pago naquele recolhimento. Esta variação dependerá da receita bruta da empresa no ano anterior. Saiba qual é o teto de abatimento da sua empresa:
As empresas patrocinadoras podem abater até 80% do valor investido na proposta, contribuindo com pelo menos 20% de recursos próprios. Em casos de propostas que levam no título o nome do patrocinador ou de produto do patrocinador, a porcentagem máxima de abatimento será de 40% do valor investido, devendo o patrocinador contribuir com, no mínimo, 60% de recursos próprios.
A tramitação da proposta fica condicionada à apresentação de manifestação formal de interesse de patrocínio. Por isso, é importante que o patrocinador interessado em apoiar uma proposta forneça ao proponente carta em papel timbrado assinada por representante legítimo, indicando o nome da proposta e do proponente. Saiba como incentivar:
PROPONENTES
Pode apresentar propostas ao Fazcultura qualquer pessoa física maior de idade ou pessoa jurídica de direito público ou privado, com ou sem fins lucrativos, desde que tenha atuação na área cultural e seja domiciliada no Estado da Bahia.
Não existe limite de propostas apresentadas por um mesmo proponente. No entanto, deve ser respeitado o limite de captação: R$ 800 mil. Ou seja, o que importa não é a quantidade de propostas, mas o limite de captação em cada ano autorizado por proponente.