As leis municipais de incentivo à cultura surgiram após a criação da Lei Rouanet, com o objetivo de valorizar a cultura regional e promover a economia criativa dos municípios. O mecanismo de incentivo fiscal municipal funciona por meio da dedução do Imposto sobre Serviços (ISS) e Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Estas leis permitem que pessoas e empresas destinem parte de seus impostos para promover a viabilização de projetos culturais da região em que vivem.
Fique sabendo: Na prática, o poder público abre mão de parte destes dois impostos devidos pelo contribuinte, caso se opte por apoiar um projeto cultural aprovado pela lei de incentivo.
Experimentar as sensações de uma orquestra tocando, ouvir as melodias de um concerto de música contemporânea e participar de eventos culturais em diferentes lugares da Ilha da Magia são atividades de cultura e lazer apreciadas por muitos florianopolitanos. No entanto, poucos sabem que é possível participar gratuitamente destes eventos e ainda contribuir para que aconteçam. Todo este cenário é possível por meio da Lei Municipal de Incentivo à Cultura de Florianópolis.
Criada em 1991 e revogada em 2007, a lei 3659/91 canaliza recursos municipais para o desenvolvimento do setor cultural. A lei visa estimular a produção, distribuição e o acesso a produtos culturais como CDs, DVDs, espetáculos musicais, teatrais, de dança, filmes e outras produções na área audiovisual, além de exposições, livros, jornais, revistas e outras publicações nesse segmento.
Do orçamento anual, a Prefeitura Municipal de Florianópolis permite que entre 1 e 2,5% da arrecadação do ISS e IPTU sejam destinados ao apoio de projetos culturais por meio de renúncia fiscal. As empresas que investem em projetos culturais conseguem agregar maior valor à sua marca, melhorando a imagem perante o consumidor. Banco de projetos aprovados: 2018.
Seja um patrocinador de um projeto
Com a Lei de Incentivo à Cultura de Florianópolis, empresas e pessoas interessadas em podem destinar até 20% do ISS e IPTU devido para um projeto aprovado. O recurso é depositado numa conta bancária aberta especificamente para esta finalidade. O valor pode ser somado com mais de um imóvel cadastrado no mesmo CPF ou CNPJ.
Para efetivar o incentivo é necessário preencher um formulário e entregar em duas vias na Gerência de Promoção Cultural e Projetos, na Fundação Cultural de Florianópolis. Essa comunicação oficial à FCFFC é obrigatória para comprovar o interesse do incentivador em apoiar um projeto cultural dentro das normas estabelecidas pela lei. Uma das condições é de que o valor destinado a um projeto seja de pelo menos 50% do salário mínimo. Baixe aqui o modelo.
Em seguida, os incentivadores recebem um ”Certificado de Incentivo Fiscal” para obterem o respectivo desconto do valor junto à Prefeitura quando for pagar o ISS ou o IPTU. Confira o passo a passo do incentivo:
Como ser um proponente?
Qualquer pessoa física ou jurídica, domiciliada no município de Florianópolis pode inscrever projetos na Lei Municipal de Incentivo. Após a avaliação da proposta cultural pela Comissão de Avaliação de Incentivo à Cultura (CAIC), a Fundação Franklin Cascaes publica a autorização para captar recursos no Diário Oficial.
Esta publicação não significa que o valor aprovado será depositado na conta do proponente, apenas autoriza a captação de recursos via isenção fiscal do ISS ou IPTU municipal.